CEGAF

Célula de Gestão Administrativa-Financeira:


“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Art. 70. Parágrafo único da CF/1988.

 

A CEGAF da CREDE 3 tem como missão o gerenciamento dos recursos de manutenção da CREDE zelando pelos bens patrimoniais da instituição; o acompanhamento e orientação da execução dos recursos das escolas; o cuidado no cumprimento dos direitos e deveres dos servidores.

O trabalho desenvolvido é pautado nos preceitos de promoção da eficiente e correta aplicação dos recursos públicos; contribuição para o bom desempenho das atividades financeiras da CREDE e escolas; prática da democracia interna e excelência do trabalho.