CREDE 3 divulga Edital 042/2016 das Escolas Regulares

10 de agosto de 2016 - 17:37

A Secretaria da Educação, através da Coordenadora da COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS -CREDE 3, Elvira Maria Fernandes Veras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital no 02/2016 – GAB-SEDUC publicado no DOE de 06/04/2016 e retificado através do edital no 004/2016 – GAB-SEDUC publicado no DOE de 15/04/2016 , RESOLVE CONVOCAR, na forma dos anexos, deste Edital, para lotação nas escolas da CREDE 3 os CANDIDATOS aprovados e classificados na Seleção Pública Simplificada de Provas e Títulos para composição de Banco de Recursos Humanos de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública estadual de ensino, de acordo com a Lei Complementar no 22/2000, publicada no DOE de 02.08.2000 e conforme a ordem de classificação e disciplina constante no Edital no 06/2016 – GAB-SEDUC RESULTADO FINAL, de 14/06/2016 a comparecerem na CREDE 3 situada no endereço, ANEXO I, nas datas e horários descritos no ANEXO I, para tratarem dos assuntos relacionados à contratação e lotação de acordo com as carências remanescentes apresentadas pelas escolas. O candidato que não se apresentar na forma, prazo, horário e local estabelecidos no Anexo I deste Edital, bem como, o candidato que comparecendo não optar pela lotação das carências existentes será mantido no banco com a mesma classificação geral de cada disciplina. O candidato que se apresentou à convocação terá o resultado de seu encaminhamento à unidade escolar de contratação/lotação divulgado no site da CREDE/SEFOR, endereço www.crede03.seduc.ce.gov.br de acordo com a divulgação do resultado. A lotação/contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação por disciplina dos candidatos que se apresentaram à convocação nas datas e horários estipulados no Anexo Ideste edital. O candidato lotado deverá entregar à escola de sua lotação os documentos constantes no ANEXO IV deste edital para efetivar o contrato entre o professor e a Secretaria da Educação.

Acaraú, 10 de agosto de 2016

 

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Responsável pelas informações:

Ivone Meire da Costa dos Santos

GP-CREDE 3