Solicitação de remoção de professores para 2010
3 de dezembro de 2009 - 03:00
CALENDÁRIO REMOÇÃO 2010
Estatuto do Magistério Oficial do Estado – Lei nº. 10.884/84
Art.43º – Far-se-á remoção:
I. A pedido, desde que não contrarie dispositivos legais nem as conveniências do ensino;
III. Por permuta das partes interessadas, com anuência previa dos Diretores das Unidades Escolares.
Art. 44º – Na hipótese de mais de um profissional do magistério interessar-se pelo preenchimento de vaga única, a preferência será dada ao de classe mais elevada, e em igualdade de condições, ao mais antigo do magistério público estadual.
Art. 48º – A remoção do pessoal do magistério poderá verificar-se entre Unidades Escolares do Interior e da Capital, desde que haja vaga, satisfazendo o interessado as exigências da habitação profissional.
Art. 49º – O profissional do magistério cujo cônjuge, também servidor: for removido, terá exercício, independente de vaga, em Unidades Escolares de seu novo domicílio.
Remoção do Profissional do Magistério em Estagio Probatório
Mesmo considerando o dispositivo legal acima é possível fazer a remoção de professor nas situações em que a sua carga horária esteja lotada em mais de uma Escola, como forma de concentrar a mesma numa só Unidade Escolar.
Das Regulamentações Internas
1. O processo de solicitação deverá ser feito através do preenchimento do formulário que está disponivel no SIGE ESCOLA, módulo PROFESSOR. Sendo a senha a mesma utilizada no ano de 2008.
3. Quando o professor solicita a remoção, o diretor da escola onde ele trabalha, será informado através de e-mail;
4. A validação da solicitação é feita pela Crede de destino, pois a mesma têm o quadro da carência do profisisonal em sua região.
5. Através do SIGE ESCOLA o professor pode acompanhar o andamento da sua solitação e a validação.
6. Dada a validação da solicitação da remoção a Crede de destino entra em contato com o professor para informar que sua solicitação foi aceita ou negada.
7. Validada a remoção do professor pela CREDE destino, esse deixa de pertencer ao quadro de lotação da escola origem, gerando a carência nessa. Assim a Escola e CREDE origem ficará informada da carência que passará a existir com a remoção do professor.
8. Cada CREDE e SEFOR terá a competência para validar as solicitações de remoção feitas via sistema, não necessitando de parecer e de envio de processo físico para a COGEP.
9. Após o período de solicitação o sistema será fechado.
Dos Motivos da Remoção
1. Concentração de carga horária ( professor efetivo e cumprindo estágio probatório );
2. Acompanhar o cônjuge, este sendo também funcionário estadual;
3. Mudança de endereço;
4. Em caso de excepcionalidades.
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